REDUÇÃO DA IDADE PENAL E TEMPO DE INTERNAÇÃO EM DEBATE A redução da maioridade penal e a ampliação do tempo de internação para adolescentes que cometem atos infracionais ganham destaque nacional. Isto se deve ao homicídio do menino João Hélio, de 6 anos, em 7 de fevereiro no Rio de Janeiro, com o envolvimento de quatro jovens e um adolescente de 16 anos. O fato, que provocou comoção em todo o País, fez com que parlamentares pedissem urgência na votação das Propostas de Emenda Constitucional (PECs), com a finalidade de reduzir de 18 para 16 anos a maioridade penal no Brasil. Por outro lado, há quem defenda aumentar o tempo de internação para cinco ou dez anos, ao contrário dos três definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Diante disso, o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA) e os Fóruns Estaduais DCAs, bem como as suas entidades filiadas – entre elas a Abong –, enviaram ao Congresso Nacional, em 13 de fevereiro, a carta Manifesto de repúdio ao rebaixamento da maioridade penal, na qual registram sua solidariedade à família de João e elencam vários argumentos contra o rebaixamento. Para falar sobre o assunto, o Informes Abong conversou com José Fernando da Silva, integrante da Coordenação do Centro de Cultura Luiz Freire e seu representante no FNDCA, assim como presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) na gestão 2005-2006, representando a Abong. Informes: Por que a maioridade penal não deve ser reduzida? Silva: O caminho não é alterar a lei. É aplicá-la plenamente e corretamente. A redução é equivocada por vários aspectos. Destacarei alguns, que julgo essenciais. Primeiro, ao contrário do senso comum e da cobertura da mídia, o/a adolescente (12 – 18 anos) responde por seus atos infracionais, sejam estes contra a vida e/ou contra o patrimônio. Portanto, não é verdadeiro que a Constituição Federal (que define a maioridade penal) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (que regulamenta a aplicação das medidas socioeducativas) são leis que estimulam, incentivam a impunidade. A impunidade é decorrente, muitas vezes, da não aplicação das determinações legais ou mesmo da forma equivocada com as quais são praticadas. Um segundo ponto é que a maioridade penal é uma cláusula pétrea, não pode ser alterada por emenda constitucional. Em terceiro plano, é o fato de ser reconhecido pelo próprio Estado brasileiro, perante o Comitê dos Direitos da ONU, que o país ainda não foi capaz de aplicar nem correta e plenamente as medidas socioeducativas de meio aberto (a prestação de serviço à comunidade) e nem a privação da liberdade. Para se ter uma idéia, segundo dados da Secretaria Especial de Direitos Humanos, 60% das capitais brasileiras ainda não criaram e municipalizaram as medidas em meio aberto. Informes: Qual a sua avaliação sobre as propostas que defendem a ampliação do tempo de internação de adolescentes envolvidos/as em atos infracionais? Silva: Aqui se amplia a complexidade do debate. De um lado, é mais fácil alterar o ECA do que a Constituição, pois foge da disputa jurídica se a maioridade penal é ou não cláusula pétrea. Do outro, o que se tenta “vender” é a idéia de que três anos de internação é um período curto. Contudo, se a adolescência vai dos 12 aos 18 anos, três anos representam quase 50% da adolescência. É preciso que os defensores e defensoras de direitos humanos tenham presente que no momento da elaboração do ECA o Congresso Nacional considerou fatores como o desenvolvimento social, físico, moral, mental e espiritual para a definição da faixa etária da criança (até 11 anos) e do adolescente. Alguns indicadores contribuem para alimentar o debate: dados do Ipea (2002) e da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos (2004), revelam que: 71% das unidades de internação no Brasil estão em desacordo com as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente; que do total de adolescentes do país (25 milhões), somente 0,2% praticaram atos infracionais e estavam cumprindo medidas socioeducativas; e que entre os/as que cumpriam a privação da liberdade, 97% são afrodescendentes, 51% não freqüentavam a escola e 90% não tiveram a oportunidade de concluir o Ensino Fundamental. Estes dados apontam uma pauta política e jurídica que é necessariamente outra. Entendo que não devemos apoiar o aumento do tempo de internação e, sim, lutar e defender a total implementação do ECA, com as políticas públicas integradas e articuladas. Informes: Que medidas o governo e a sociedade devem adotar para que o País tenha menos adolescentes responsáveis por atos de violência? Silva: É necessário ampliar o debate e as ações públicas para o enfrentamento da violência. Ou seja, a diminuição dos índices de violência e o combate a atos violentos bárbaros não serão resolvidos apenas com medidas de endurecimento das medidas jurídicas e de segurança pública. Serão, sim, com a aplicação rigorosa da lei, nos atos praticados tanto por adultos como por adolescentes. No tocante à participação de adolescentes em atos infracionais, o Conanda entregou ao presidente da República, em 9 de agosto do ano passado, o Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), que precisa ser totalmente implementado, num esforço articulado entre o Estado (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) e as organizações da sociedade civil. Com o Sinase implementado, as medidas em meio aberto devem ser municipalizadas de forma prioritária; a internação precisa passar por completo (re)ordenamento pedagógico (para cumprir com a finalidade da privação da liberdade); e devem ser construídos estabelecimentos que possibilitem de fato a (re)inserção social daquele/a que se envolver em atos infracionais. Neste momento, é necessário que o Conanda e a Secretaria Especial de Direitos Humanos enviem, numa articulação com a Presidência da República e a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Projeto de Lei (PL) sobre a Execução das Medidas Socioeducativas, que tem a finalidade de regulamentar aspectos essenciais à atuação do Poder Judiciário. Simultaneamente, é preciso ampliar e integrar o alcance/cobertura dos programas sociais existentes, a exemplo do Bolsa Família, para toda a faixa etária adolescente, pois não deve ficar como atualmente, restrita para quem tem até 15 anos. A total implementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é outra pauta prioritária. Saiba mais: www.abong.org.br Carta do FNDCA, assinada também pelos Fóruns Estaduais e Entidades Filiadas, enviada à Frente Parlamentar da Criança e do Adolescente e aos demais parlamentares. Sociedade Brasileira de Defesa da Criança e do Adolescente Fórum Nacional DCA Brasília – DF, 13 de Fevereiro de 2007. Carta Circular 002/2007 Referente: Manifesto de repúdio ao rebaixamento da maioridade penal Aos Ilustríssimos Deputados Federais e Senadores Caros Parlamentares! O Fórum Nacional DCA e os Fóruns Estaduais DCA’s, bem como as suas Entidades Filiadas, vêm através desta, registrar a sua solidariedade à família do menino João mais uma vítima da situação de violência em que vivemos nos últimos anos. Situação esta vivida por muitas famílias que anônimos choram a dor da perda de seus filhos. Estamos todos mobilizados e queremos construir um país de paz. Sabemos que isso é possível. Sabemos, porém que lançar mão de estratégias simplistas que respondam de forma imediatista a situação de violência que se instalou é uma atitude irresponsável e paliativa. Precisamos sim de mudanças radicais na política econômica, na destinação de verbas do orçamento que considerem criança e adolescente prioridade absoluta. Precisamos rever imediatamente a forma como vêm sendo tratados os adolescentes envolvidos em ato infracional. Precisamos implantar em regime de urgência o SINASE. Precisamos agir preventivamente, garantindo recursos para educação infantil, para atendimento a vítimas de violência física, psicológica ou sexual, investir na erradicação do trabalho infantil e que o adolescente de fato tenha acesso a programa de aprendizagem. Precisamos garantir a implantação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária inclusive para aqueles que cumprem medida sócia educativa de internação. Precisamos investir de fato em políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes, políticas que garantam melhoria na qualidade de vida deles e de suas famílias e de toda a sociedade. Mudar a lei em decorrência de um fato, que sabemos doloroso para todos nós, em especial para a família da criança morta brutalmente no Rio de Janeiro, na semana passada, não garante que haverá diminuição no número de adolescentes e jovens envolvidos no crime e da violência em geral. Uma sociedade que tem seus direitos básicos negados tende a se tornar indiferente aos direitos dos outros. Não ao rebaixamento da idade penal e sim a implementação de políticas públicas voltadas para a criança, adolescente e suas famílias. Assinam esse manifesto, o Fórum Nacional DCA, os 27 Fóruns Estaduais DCA’s, bem como as Entidades Filiadas (lista em anexo). Entidades Filiadas ao FNDCA: ABEC – Marista - Associação Brasileira de Educação e Cultura ABMP – Associação Brasileira de Magistrados e Promotores em Defesa da Criança e do Adolescente ABONG – Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais ABRAPIA – Associação Brasileira de Multiprofissional de Proteção à Infância e a Adolescência ACM – Associação Cristã de Moços Ágere – Cooperação em Advocacy Aldeias Infantis – SOS AMENCAR – Associação de Apoio a Criança e ao Adolescente ANCED – Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente Cáritas Brasileira CECRIA - Centro de Referência, Estudos e Ações Sobre Crianças e Adolescentes CECUP – Centro de Educação e Cultura Popular CAT – Central Autônoma de Trabalhadores CCLF – Centro de Cultura Luiz Freire CFESS – Conselho Federal de Serviço Social CFP – Conselho Federal de Psicologia CGT – Confederação Geral dos Trabalhadores CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação Comunidade Baha’i CONTRATUH - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade CISBRASIL - Conferência das Inspetorias Salesianas de Dom Bosco do Brasil CRIA – Centro de Referência Integral de Adolescentes Criança Segura CUT – Central Única dos Trabalhadores Federação Nacional das APAE’s FENATIBREF – Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas Filantrópicas Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança Fundação Fé e Alegria – RJ Fundação L’Hermitage Fundo Cristão para Crianças IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas IBISS – Instituto Brasileiro de Inovações Sociais IBISS – CO – Instituto Brasileiro de Inovação Pró-Sociedade Saudável Centro-Oeste INESC – Instituto de Estudos Sócio-econômicos Instituto Telemig Celular Kindernothilfe – KNH Brasil MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos MNMMR - Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua MOC – Movimento de Organização Comunitária NTC – PUC - Núcleo de Trabalhos Comunitários da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo NOVA PESQUISA E ASSESSORIA EM EDUCAÇÃO OAB – Ordem dos Advogados do Brasil Organização de Direitos Humanos Projeto Legal Pastoral da Criança Pastoral do Menor da CNBB PLAN Projeto de Meninos e Meninas de Rua de São Bernardo do Campo (SP) SBP – Sociedade Brasileira de Pediatria UBEE – Marista UCE – Marista UNBEC - Marista USBEE – Marista VISÃO MUNDIAL FÓRUNS ESTADUAIS DCA’s: Fórum Estadual DCA ACRE; Fórum Estadual DCA ALAGOAS; Fórum Estadual DCA AMAZONAS; Fórum Estadual DCA AMAPÁ; Fórum Estadual DCA BAHIA; Fórum Estadual DCA CEARÁ; Fórum Estadual DCA DISTRITO FEDERAL; Fórum Estadual ESPÍRITO SANTO; Fórum Estadual DCA GOIÁS; Fórum Estadual DCA MARANHÃO; Fórum Estadual DCA MINAS GERAIS; Fórum Estadual DCA MATO GROSSO DO SUL; Fórum Estadual DCA MATO GROSSO; Fórum Estadual DCA PARÁ; Fórum Estadual DCA PARAÍBA; Fórum Estadual DCA PERNAMBUCO; Fórum Estadual DCA PAIUÍ; Fórum Estadual DCA PARANÁ; Fórum Estadual DCA RIO DE JANEIRO; Fórum Estadual DCA RIO GRANDE DO NORTE; Fórum Estadual DCA RONDÔNIA; Fórum Estadual DCA RORAIMA; Fórum Estadual DCA RIO GRANDE DO SUL; Fórum Estadual DCA SANTA CATARINA; Fórum Estadual DCA SERGIPE; Fórum Estadual DCA SÃO PAULO; Fórum Estadual DCA TOCANTINS.